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Obrigatoriedade de Identificação da Natureza dos Números de Telefone de Contacto

⚠️ Obrigatoriedade de Identificação da Natureza dos Números de Telefone de Contacto

Informamos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/2021, todas as empresas que disponibilizam linhas telefónicas para contacto com consumidores são obrigadas a indicar, de forma clara e visível, a natureza dos números apresentados — ou seja, se se trata de:

  • Linha de rede fixa nacional
  • Linha de rede móvel nacional
  • Linha gratuita
  • Linha com custos associados

Esta informação deve constar em todos os locais onde os números são divulgados, incluindo websites, faturas, contratos, publicidade, redes sociais, e outros meios de comunicação com o público.

📜 Legislação Aplicável
  • Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho — estabelece as regras de transparência na disponibilização de linhas de contacto.
  • Lei n.º 14/2023, de 6 de abril — altera o regime sancionatório, classificando o incumprimento como contraordenação leve.
⚠️ Consequências do Incumprimento
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em contraordenação leve, punível com coima entre:
  • 50 € a 500 € para pessoas singulares
  • 250 € a 3.740 € para empresas (pessoas coletivas)
Em casos de infração sem gravidade e sem antecedentes, pode aplicar-se uma admoestação, ou seja, uma advertência formal sem coima, mas que fica registada.
✅ Recomendações
As empresas devem rever todos os seus canais de comunicação e garantir que os números de telefone estão devidamente identificados com a natureza da linha. Esta medida promove a transparência e protege os direitos dos consumidores.