Índice
Que elementos são obrigatórios constar nas faturas?
Devo emitir fatura ou fatura simplificada?
Quando é obrigatório inserir NIF na fatura?
Como anular uma fatura? Anular ou emitir nota de crédito?
Posso usar uma fatura como documento de transporte?
Nota de Crédito e Nota de Débito: o que são e para que servem?
Posso anular uma fatura após submissão do SAFT no e-fatura?
Como posso configurar uma conta de email para o envio de emails do G4?
Como receber adiantamentos?
Como registar documentos de Autofaturação com acordo prévio?
Faturação
Questões relacionadas com emissão de documentos de faturação.

Que elementos são obrigatórios constar nas faturas?

Identificação da sua empresa

  • Nome, firma ou denominação social
  • Morada Fiscal
  • Identificação Fiscal

Identificação do seu cliente

  • Nome, firma ou denominação social (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA)
  • Morada (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA)
  • Identificação fiscal

Informação detalhada dos bens ou serviços faturados

  • Denominação habitual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável (*)
  • Quantidade dos bens ou serviços (*)
  • Preço sem imposto dos bens ou serviços e os outros elementos incluídos no valor tributável (*)
  • As taxas aplicadas e o montante de imposto devido
  • No caso de não ser aplicado nenhum imposto indicar o motivo;
  • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura;

(*) Deve ser indicado separadamente, segundo a taxa aplicável, se os bens ou serviços indicados na fatura forem sujeitos a taxas diferentes de imposto deve ser indicado separadamente.

Código QR

Desde o dia 1 de janeiro de 2022 que o Código QR também é um elemento obrigatório de constar numa fatura.
Depois da medida ter sido adiada em 2020 e 2021 devido à pandemia e aos seus efeitos sociais e económicos, o Governo decidiu não adiar mais esta alteração, que permite agora aos contribuintes comunicar eles próprios as suas faturas através da leitura do respetivo QR Code, usando a app e-fatura.
Sublinhamos que todas as faturas têm assim de conter este elemento, e que a não inclusão de um Código QR numa fatura emitida em 2022 é suscetível da aplicação de coimas.

ATCUD - Código Único do Documento

O ATCUD - código único do documento - é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada, e a sua introdução nas faturas é obrigatória por lei desde o início de 2023.
O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série, com o formato “ATCUD: CódigodeValidação-NúmeroSequencial”.
O ATCUD deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa informático ou outro meio eletrónico e, além disso, deve constar em todas as páginas do documento fiscal ao qual se aplica. Nas páginas em que constar o Código QR, o ATCUD deve posicionar-se imediatamente acima deste.
Tanto o ATCUD quanto o código QR visam combater a economia informal, evitar fraudes e a evasão fiscal, além de promover uma maneira de simplificar a comunicação de faturas por pessoas singulares.

Assinatura digital (Assinatura Digital Qualificada.)

Trata-se de uma assinatura digital, formalmente designada por Assinatura Eletrónica Qualificada, cuja introdução num documento, por vontade própria, garante o seu valor probatório perante a lei, ao mesmo tempo que garante a integridade dos dados contidos nesse mesmo documento.
Contudo, o fim anunciado das faturas em PDF com validação de fatura eletrónica tem sido consequentemente adiado devido ao contexto económico de inflação e de subida dos juros, e devido aos efeitos da pandemia nas empresas.
E, ao longo de 2024, a situação não vai ser diferente. No seguimento da aprovação de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024, as faturas em PDF continuarão a ser válidas enquanto faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na lei até ao final do ano.
Depois dessa data, quem quiser emitir faturas por via eletrónica, ou seja, faturas que não sejam em papel, e não tiver outro mecanismo de garantia de autenticidade de origem, da integridade dos dados dos documentos, bem como a sua legibilidade, terá de introduzir numa fatura a sua Assinatura Digital.
Salvo algum novo adiamento desta medida, a mesma irá entrar em vigor no início do próximo ano, pelo que a partir de 1 de janeiro de 2025 a Assinatura Digital Qualificada será também um elemento obrigatório de constar nas faturas.

Devo emitir fatura ou fatura simplificada?

O que é uma fatura?

A fatura é um documento contabilístico que representa uma troca entre cliente e fornecedor. A emissão de faturas é obrigatória nas operações de comércio. A fatura é um comprovativo que institui direitos ao comprador e que implica uma série de obrigações e responsabilidades ao vendedor.

Os dados que uma factura deve incluir são:

  • NIF, nome e domicílio do adquirente
  • Dados do fornecedor, incluindo nome ou denominação social NIF e domicílio
  • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, de quando os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações
  • Valor tributável da operação sujeita a IVA
  • Taxa aplicável
  • Motivo da não aplicação de IVA, se for o caso
  • Valor do IVA liquidado

Estas devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços.

O que é uma fatura simplificada?

São faturas onde o preenchimento de todos os dados não é obrigatório. No entanto, consoante a situação de comércio na qual a fatura é emitida, existem dados que são obrigatórios.

As faturas simplificadas permitem aos comerciantes processar pagamentos de forma mais rápida e eficiente no dia-a-dia, desde que esses pagamentos constituam valores inferiores aos limites de 100€ e 1000€ para serviços e produtos, respectivamente. Apesar das faturas simplificadas necessitarem de menos informação, deverão sempre ser escritas com os dados necessários à actividade em questão.

As faturas simplificadas são permitidas apenas para:

  • Transmissão de bens efectuadas por retalhistas a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€
  • Prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular

As faturas não têm qualquer limite de faturação. As faturas simplificadas constituem um documento final, pois são consideradas entregues após boa cobrança/pagamento. Para retalhistas e vendedores ambulantes é permitida a emissão de faturas simplificadas a não sujeitos passivos, desde que o valor não seja superior a 1.000,00€. Para as restantes atividades é permitida a emissão destes documentos desde que o montante não ultrapasse aos 100€.

Em situações em que é necessário retificar uma fatura simplificada, deve ser emitida uma nota de crédito. Deve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido já emitida ou numa devolução.

O que é uma fatura recibo?

A diferença entre uma fatura e uma fatura-recibo está no pagamento. Uma fatura é um documento que deve ser emitido sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo que esta não seja solicitada pelo cliente. Necessita de emissão posterior de recibo como comprovativo de pagamento. Por sua vez, uma fatura-recibo é um documento que agrega a fatura e o recibo, podendo apenas ser emitida quando a data da fatura e do pagamento coincidem, ou seja, em situações de pronto pagamento. Tal como as faturas simplificadas, a fatura-recibo é um documento auto-pago, e assim que o documento é emitido, este fica automaticamente liquidado, não sendo necessária a emissão de um recibo.

A fatura-recibo difere da fatura simplificada porque a fatura simplificada tem um limite de valor 1.000,00€. Sempre que o montante for superior a estes valores, poderá emitir o documento fatura-recibo.
As fatura-recibo são usadas para:

  • Transmissão de bens efectuadas por retalhistas a particulares quando a compra seja superior a 1000€
  • Prestações de serviços de montante superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular
  • Servir de documento de transporte caso os dados do nome e morada sejam mencionados na mesma.
  • Liquidar automáticamente ao emitir o documento e receber o pagamento.
  • Quando os bens são fornecidos numa data distinta da emissão.
  • Existir uma isenção de IVA.

As faturas não têm qualquer limite de faturação.
As faturas simplificadas constituem um documento final, pois são consideradas entregues após boa cobrança/pagamento.

Em situações em que é necessário retificar uma fatura-recibo, deve ser emitida uma nota de crédito. Deve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido já emitida ou numa devolução.

Em que situações são usadas?

Para serviços Serviços até 100€ Serviços mais de 100€
Fatura Normal
Fatura Simplificada
Fatura Recibo

 

Para venda de bens Venda de bens até 1000€ Venda de bens acima de 1000€
Fatura Normal
Fatura Simplificada
Fatura Recibo

Quando é obrigatório inserir NIF na fatura?

É obrigatório emitir fatura com número de identificação fiscal nas seguintes situações:

  • Quando os serviços ou produtos são adquiridos por sujeitos passivos de IVA(para que possam deduzir o imposto pago);
  • Sempre que forem efetuadas compras ou prestação de serviços com valores superiores a 1.000€ (para quantias inferiores não é necessário inserir NIF)
  • Nas despesas que podem ser deduzidas no IRS como saúde e educação. Também poderá identificar com o nome, de acordo com artigo 78º do Código do IRS;
  • Quando as despesas efetuadas (compras ou serviços) usufruem de benefícios fiscais em IRS: despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias, aquisição de passes mensais para utilização de transporte públicos coletivos e manutenção e reparação de motociclos e automóveis.
  • Quando a fatura é utilizada como documento de transporte.
Obrigações nos vários tipos de fatura
FAQ Fatura Fatura Simplificada Fatura Recibo
O nome e morada do cliente, consumidor final, ao faturar acima de 1000 eur. 1 x1 1
O NIF do cliente, quando consumidor final (não sujeitos passivos) ao faturar acima de 1000 eur. x2
O NIF do cliente, quando sujeitos passivos (para que possam deduzir o imposto pago).
O NIF do cliente e nome, para poderem usufruir de benefícios fiscais em IRS.
O NIF do cliente, para faturar com isenção de IVA. x3

1Na fatura simplificada não existe essa imposição pois excede o limite de faturação, mas o cliente pode pedir a colocação dos seus dados no documento, independente do seu valor.

2Não é permitido emitir faturas simplificadas com valor acima de 1000 eur.

3Não é permitido emitir faturas simplificadas com isenção de IVA.

Diferenças entre os vários tipos de fatura
FAQ Fatura Fatura Simplificada Fatura Recibo
Faturar acima de 1000 eur. x
Liquidado automaticamente no momento da emissão. x
Obrigatório emitir um recibo para liquidar. x x
Faturar com isenção de IVA. 1 x 1
Faturar bens fornecidos numa data distinta da emissão da fatura. x
Pode servir de documento de transporte? 2 x3 2

1Sempre que houver lugar a isenção de IVA, deve ser mencionado o motivo de isenção.

2Se estiverem presentes os dados do local de carga, nome e morada do cliente e local de descarga.

3Uma fatura simplificada normalmente não é válida como guia de transporte pois não obriga à disponibilização dos dados sobre o local de carga e descarga.

Como anular uma fatura? Anular ou emitir nota de crédito?

Anular uma fatura pode muitas vezes levantar algumas dúvidas. É importante estabelecer as diferenças entre anular uma fatura e emitir uma nota de crédito e, ainda, por qual destas hipóteses deve optar.

 

Já enviou a fatura ao seu cliente?

Sim! Neste caso sugerimos emitir e enviar uma nota de crédito ao seu cliente. Como a fatura já se encontra em posse do destinatário, o mesmo já a poderá ter inserido na contabilidade. Se Anular a fatura, corre o risco de criar uma divergência ao ter o mesmo documento assinalado como anulado e inválido do seu lado, mas ainda considerado válido do lado do cliente. Em termos de saldo na conta corrente do seu cliente, se a nota de crédito for emitida com o valor total da fatura, o acto de emitir uma nota crédito é equivalente ao cancelamento da fatura. De notar ainda, que pode indicar nas observações da nota de crédito o motivo que o levou a criá-la.

Não! Neste caso, pode anular a fatura sem qualquer problema, excepto se o documento já tiver sido comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A anulação é bastante usada nas situações em que existe um engano no preenchimento da fatura. Após a anulação, pode emitir a sua nova fatura, agora com todos os dados correctos.

Posso usar uma fatura como documento de transporte?

Sim, se na fatura constar os seguintes campos:

  • Nome completo do cliente;
  • Morada completa do cliente;
  • NIF do cliente;
  • Local de carga e descarga;
  • Data e hora do início do transporte;
  • Matrícula do veículo;
  • Identificação do motorista;

Todas essas informações devem constar na impressão da fatura em triplicado.

Nota de Crédito e Nota de Débito: o que são e para que servem?

Ambos os documentos servem para corrigir faturas já emitidas, mas cumprem objetivos diferentes. Perceba o que é uma nota de crédito e o que é uma nota de débito, para que servem, e quando deve utilizar uma e a outra.

 

O que é uma Nota de Crédito?

Uma nota de crédito é um documento fiscal recomendado pela própria Autoridade Tributária para acerto de contas, que anula total ou parcialmente uma ou mais faturas.

Uma nota de crédito deve ser utilizada para “retirar” valor a uma fatura já emitida, ou até mesmo a totalidade do montante, tal como recomendado pela própria Autoridade Tributária na alínea 7 do Artigo 29º do CIVA. Como tal, deve ser utilizada em situações em que é necessário corrigir dados introduzidos no preenchimento de uma fatura, quando é necessário realizar um troca de um produto, ou quando se procede a uma devolução.

Qual a informação que deve constar numa Nota de Crédito?

Segundo a Informação Vinculativa - Processo nº 10376, por despacho de 2016-05-19, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e a alínea 6 do artigo 36º do CIVA, as notas de crédito devem conter os seguintes elementos para serem consideradas legalmente válidas:

  • Data de emissão;
  • Numeração sequencial;
  • Informação/dados do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Informação/dados do cliente;
  • Indicação da fatura sobre a qual se pretende emitir a nota de crédito;
  • Justificação da retificação (inclusão do NIF, denominações sociais, ou outros dados na fatura, por exemplo).

O que é e para que serve uma Nota de Débito?

Ao contrário da nota de crédito, que, como vimos, se trata de um documento legal retificativo para quando é necessário alterar algum dado de uma fatura emitida, uma nota de débito é um documento retificativo que só deve ser emitido quando existe a necessidade de corrigir a não aplicação do IVA numa fatura, ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior à que deveria ter sido aplicada. Ou seja, uma nota de débito irá acrescentar valor a uma fatura emitida - irá fazer aumentar o valor em dívida do cliente - uma vez que serve para corrigir a prévia introdução errada do IVA.

Mas tenha atenção - não use uma nota de débito de forma incorreta:
Preciso de adicionar valor a uma fatura - Emito uma Nota de Débito?
Não! A Nota de Débito serve apenas para rectificar valores de IVA.

As notas de débito são documentos rectificativos de facturas e só deverão ser emitidas quando há necessidade de corrigir a não aplicação do IVA na factura ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior ao que devia ter sido aplicada. Consequentemente, fazem aumentar o valor em dívida do cliente.
Nunca devem ser emitidas quando um artigo é vendido. De acordo com o n.º 19 do artigo 29.º do CIVA, sempre que existe uma venda e compra, o documento emitido só pode ser factura ou factura simplificada.

Emiti uma factura de 100€ e recebi o pagamento. Mas afinal devia ter cobrado 120€. Posso emitir uma Nota de Débito?
Não. Quando, numa factura, cobra menos do que o devido, deve cancelar essa factura e emitir uma nova.

Emiti uma factura de 100€ mas depois ainda vendi mais um artigo de 20€. Posso emitir uma Nota de Débito?
Não! Neste caso, deverá emitir uma nova factura referente ao artigo que vendeu.

Criei uma factura de 100€ mas esqueci-me de adicionar a taxa de IVA a 23%. O que faço?
Deve emitir uma Nota de Débito no valor da taxa de IVA a aplicar.

Emiti uma factura a 16% IVA e o certo era 18%. O que faço?
Deve criar uma Nota de Débito, com a diferença de valor entre o IVA emitido na factura, os 16%, e os 18%. Por exemplo, se criou uma factura com um item de 100€ e IVA a 16% (total de 116€) e teria que criar com 18% (total de 118€), então emite uma Nota de Débito com item de 2€ e isento de IVA. A isenção recai sobre o nº5 do artigo 16º do CIVA, contudo no InvoiceXpress a razão de isenção a aplicar é “Não sujeito; não tributado (ou similar)”, no entanto pode sempre colocar os dois descritivos se preferir.

Posso emitir uma Nota de Débito isoladamente?
Não. Um documento rectificativo – Nota de Crédito ou Nota de Débito – tem de ficar sempre associado à factura que lhe deu origem.

SAFT
Questões relacionadas com emissão e submissão do ficheiro SAFT no e-fatura.
Posso anular uma fatura após submissão do SAFT no e-fatura?

É possível comunicar faturas que, após comunicação, passaram para o estado anulado (A).
Para o efeito, deverá comunicar as mesmas faturas com o novo estado. Caso as faturas sejam exatamente iguais às já existentes na AT, diferindo unicamente no estado, este será alterado em conformidade.
Note-se que o ficheiro pode conter as restantes faturas, que serão consideradas “duplicadas” e por tal não são integradas novamente.

Como fazer?

No G4, deverá desbloquear a validação de SAFT já emitido para o último mês e proceder à anulação do documento. O documento de anulação deverá ser do próprio dia de emissão da fatura.
Após a anulação, produza o ficheiro SAFT desse mês e submeta novamente no portal e-fatura.

EMAIL
Questões relacionadas com configuração e envio de Email no G4.
Como posso configurar uma conta de email para o envio de emails do G4?

É possível enviar documentos como faturas, recibos, relatórios e ficheiros SAFT do G4 por email.

Como fazer?

No G4, deverá configurar um conta de envio de email em Manutenção > Parâmetros > Email, e em "Conta de correio eletrónico de envio" carregue em novo se não tiver uma conta de envio.

  • Preencha o "Endereço de Email de Envio" com o seu endereço de email. (Exemplo: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.). Pode também colocar uma descrição ou nome de empresa se pretender que apareça um nome em vez de só o endereço de email. Para isso escreva um ponto e virgula e a descrição após o endereço de email. (Exemplo: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; nome da empresa)
  • Pode opcionalmente preencher os campos "To", "CC", "Bcc" e "Resposta" com os endereços de email pretendidos.
  • Preencha o "Host de serviço SMTP" (Exemplo para Gmail: smtp.gmail.com)
  • Preencha o "Utilizador". Normalmente é o próprio endereço de email.
  • Preencha a "Palavra passe".
  • (Se usar uma conta Gmail terá de configurar uma palavra passe de aplicação em https://security.google.com/settings/security/apppasswords. Esta opção necessita que a autenticação da conta com 2 fatores esteja ativada.)
  • (Se usar uma conta Outlook terá de configurar uma palavra passe de aplicação em https://go.microsoft.com/fwlink/?linkid=2274139.Esta opção necessita que a autenticação da conta com 2 fatores esteja ativada. Usar o servidor smtp-mail.outlook.com, SSL e porta 587 )
  • Preencha a "Porta SMTP". Normalmente é a porta 25, se o servidor não usar SSL, ou a porta 587 ou 465 se usar SSL.
  • Para contas SAPO Mail usar smtp.sapo.pt e porta SSL 587. 
  • Selecione "Sim" se o servidor de email requerer segurança SSL.
  • Selecione "Sim" se pretender receber recibos de leitura ou entrega dos emails enviados.

Pode configurar o modelo de mensagem a usar, selecionando tipo de configuração e editando o modelo existente ou criando um novo modelo. O modelo selecionado em cada tipo de configuração será o utilizado por defeito no envio, de acordo com a área do G4 onde selecionar o envio do email.

Para testar uma configuração, preencha a caixa "Endereço a receber teste de envio" com um endereço de email que tenha acesso e carregue em testar.

Como receber adiantamentos?

O decreto-lei nº 197/2012 dita como proceder em casos de recebimento de adiantamento. 

O que é um adiantamento?

É o valor que recebeu do seu cliente antes de prestar o serviço ou vender o produto, como pagamento antecipado, caução ou reserva.

O que é uma fatura de adiantamento?

Quem vende bens ou prestam serviços é obrigado a emitir documentos de faturação relativamente ao pagamento dos seus produtos e serviços. Cada pagamento deve gerar uma fatura correspondente.

Contudo, existem operações comerciais em que, ainda antes da entrega do bem ou da prestação do serviço, há um pagamento ou adiantamento do valor. Nestes casos, como o pagamento será faseado ou obriga ao pagamento de sinal, será emitida uma fatura de adiantamento aos clientes. Esta é tão-só uma designação usada para nos referirmos a faturas emitidas antes de o serviço ou produto ser entregue. Na realidade, os documentos emitidos são aqueles que já conhecemos: fatura, fatura simplificada, fatura-recibo.

Fatura de adiantamento a clientes: o que diz a lei?

Segundo o Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de agosto, todos os sujeitos passivos de IVA são obrigados a emitir faturas, mesmo em pagamentos antecipados.

Assim, antes ou depois de os bens ou serviços serem entregues, cada fatura emitida origina um ou vários recibos após a sua liquidação.

Em alternativa, as faturas de pagamento a pronto, como, por exemplo, as faturas simplificadas (retalhistas e vendedores ambulantes até 1000€, os restantes até ao limite de 100€) ou as faturas-recibo, não necessitam de emissão de recibos de pagamento.

Após a emissão da fatura simplificada ou fatura-recibo deverá haver o pagamento imediato, servindo os referidos documentos como comprovativos do recebimento do valor.

Se o bem não foi ainda entregue ao cliente ou não foi ainda efetuada a prestação de serviços, seja prudente, evite coimas, e emita um documento de adiantamento após o pagamento de um sinal. Este é um processo seguro na relação comercial.

Após a entrega do bem ou serviço é possível passar ao cliente uma fatura com o valor total.

Qual o papel das notas de crédito?

Após os pagamentos adiantados e respetivas faturas de adiantamento, se o cliente desejar é possível emitir uma fatura final com o valor global.

Mas, para tal, a empresa emissora das faturas terá de proceder a algumas operações para regularizar a situação fiscal.

Deste modo, deve emitir notas de crédito sobre todas as faturas entregues anteriormente, anulando-as, permitindo a emissão de uma nova fatura com o valor total da venda ou serviço.

Se os valores faturados adiantados já foram liquidados, deve-se regularizar a conta corrente, emitindo uma devolução do pagamento ou incluindo o valor dos créditos na fatura total a emitir.

Qual a taxa de IVA a aplicar num adiantamento?

A que corresponde à operação de venda ou prestação de serviços e que estiver em vigor à data da emissão dessa fatura de adiantamento.

Todos os documentos emitidos devem refletir o imposto sobre o consumo.

O IVA é aplicado, proporcionalmente, ao documento de adiantamento; depois, na altura em que se emitem as notas de crédito, o IVA também será corrigido, para não haver cobrança em excesso ou em défice deste imposto.

Obviamente, tal não acontece com os negócios que beneficiam da Isenção de IVA ou estão ao abrigo de um regime especial de IVA.

Como fazer?

  • Todo adiantamento deve ter uma fatura correspondente ao valor entregue.
  • A fatura por sua vez deve gerar um ou mais recibos.
  • Faturas simplificadas e faturas/recibo também são aceites.
  • Se desejar emitir uma fatura posterior, descriminada, de valor global, deve então primeiro emitir notas de crédito para as faturas referentes ao adiantamento e depois elaborar a fatura global com o valor da somatória das faturas creditadas.
  • Caso o cliente queira deixar em crédito um montante para abater em compras futuras, faça a fatura e o recibo correspondente, de seguida faça uma nota de crédito da fatura. Conforme o cliente fizer compras pode faturar as mesmas e associá-las à nota de crédito, abatendo assim o valor da fatura do total em crédito disponível.

Como registar documentos de autofaturação com acordo prévio?

Este procedimento está previsto no artigo 36.º, n.º 11 do Código do IVA.

O que é um documento de autofaturação com acordo prévio?

Um documento de autofaturação com acordo prévio é uma fatura emitida pelo adquirente dos bens ou serviços, em vez do fornecedor, com base num acordo escrito previamente estabelecido entre ambas as partes.

Como funciona a autofaturação com acordo prévio?

Acordo escrito obrigatório: O fornecedor (quem presta o serviço ou vende o bem) e o adquirente (quem compra) devem celebrar um acordo prévio, por escrito, autorizando o adquirente a emitir faturas em nome do fornecedor.

Comunicação à Autoridade Tributária (AT): O fornecedor regista o acordo no Portal das Finanças, indicando o NIF do adquirente e a data de início da autorização. O adquirente comunica as séries documentais que irá utilizar, associadas ao acordo, e obtém os respetivos códigos de validação (ATCUD).

Séries distintas: Cada acordo de autofaturação deve ter uma série documental própria, para garantir a rastreabilidade e o cumprimento das regras de faturação.

SAF-T e obrigações fiscais: As faturas emitidas devem ser incluídas no ficheiro SAF-T e comunicadas à AT, como qualquer outra fatura. Se o acordo autorizar o adquirente a comunicar: O adquirente (quem emite a autofatura) pode comunicar os documentos à Autoridade Tributária através do SAF-T. Se não houver essa autorização no acordo: A responsabilidade recai sobre o fornecedor (transmitente dos bens ou prestador de serviços), quem deve comunicar as autofaturas, mesmo que tenham sido emitidas pelo cliente. Em setores como resíduos, sucatas, cortiça ou excedente de eletricidade, a obrigação de comunicação costuma ser do adquirente, especialmente quando o fornecedor não é sujeito passivo de IVA ou está num regime simplificado. No G4 deve apenas registar documentos de autofaturação em que é o adquirente a comunicar os documentos à Autoridade Tributária através do SAF-T.

Como configurar no G4?

Consulte as séries comunicadas pelo adquirente no portal das finanças e configure novos tipos de documento e as suas séries (por exemplo AFT; Fatura, AFC; Nota de Crédito, AFD; Nota de Débito).
A forma mais prática é "duplicar" cada tipo de documento original para cada tipo de documento que pretende configurar (por exemplo FT para a AFT) e alterar o Tipo de documento, a descrição, Gera Numeração = Não, Autofaturação com Acordo Prévio = Sim e Série Original do Documento = série registada no portal das finanças.
Filtre a série que foi criada automaticamente ao criar o novo tipo de documento (por exemplo AFT), coloque o estado = A e altere a data de início, a data do estado, o número inicial e a hash com as informações correspondentes à série registada no portal das finanças.

Como registar documentos de autofaturação no G4?

Pode registar como?

  • Em novo documento lançando diretamente os detalhes.
  • Em novo documento com faturação de guia emitida anteriormente.
  • Em faturação periódica. *(necessita a configuração de uma Rede de Entidades.)

* A Rede de Entidades para faturação de guias emitidas a entidade com autofaturação com acordo prévio deve ser configurada da seguinte forma.

  • Criar uma nova rede com a descrição, a entidade principal da rede, morada, código postal, contribuinte e o tipo de documento do tipo fatura para autofaturação.
  • Associar à rede as várias entidades a quem serão emitidas as guias de remessa.
  • As entidades associadas na rede devem ter todas o mesmo contribuinte, ou o documento emitido deve ter o contribuinte da rede.

Para faturar, abrir a faturação periódica e marcar a opção "Entidades em Rede". Selecionar a rede, as guias por faturar, Datas de emissão e vencimento, inserir o número de documento original.