| Amortização |
|---|
|
A Amortização está associada a empréstimos ou a financiamento. Tal como a Depreciação, há um custo de um ativo ao longo do tempo. No caso dos empréstimos, a prestação mensal e os juros são o valor da amortização. Tanto as depreciações como as amortizações para efeitos do imposto sobre o IRC tem regulamentação própria. |
| ATCUD |
|---|
|
O ATCUD é um código único que identifica cada documento fiscal emitido (fatura e outros documentos), independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou a série utilizada. Este código torna mais simples a comunicação à Autoridade Tributária (AT), via e-fatura, por parte de particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS. Mesmo que a fatura não tenha NIF no momento da compra, ela estará identificada e poderá ser deduzida. |
| Ativo |
|---|
|
São todos os recursos e bens que a empresa possui e que tenham valor financeiro e possam vir a gerar dinheiro se forem vendidos. Ativos tangíveis: dinheiro, inventário, propriedade; Ativos intangíveis: patentes, marcas registadas, direitos de autor. |
| Balancete |
|---|
|
É um relatório parcial sobre a situação financeira de uma empresa de um determinado período, mais curto, não tendo uma periodicidade predefinida, onde se incluem os saldos devedores e credores, assim como caixa, contas a receber, receitas, despesas. É uma ferramenta de verificação e controlo. Caso sejam identificados erros, os mesmos devem ser corrigidos para que o balanço produzido seja isento de falhas. Um exemplo de possíveis erros é a discrepância entre débitos e créditos (confirme mais à frente o que são). |
| Balanço |
|---|
|
Relatório que reflete a situação financeira de uma empresa. Inclui ativos, passivos e o património líquido da empresa (capital). Apresentado, normalmente, no final do período contabilístico (que pode coincidir com o ano civil ou não), mostrando os recursos, as obrigações e o valor residual do capital. |
| Break-even point |
|---|
|
O Break-even point é uma expressão inglesa que significa “ponto de equilíbrio”. É um indicador importante da saúde financeira do negócio, pois determina o ponto em que as receitas da empresa são iguais aos seus custos e despesas. Este é o ponto a que todos os empreendedores querem chegar para diminuírem o esforço que colocam nos seus negócios. Depois de conhecer este ponto, saberá qual o mínimo de vendas deverá atingir para fazer face aos gastos e começar a gerar lucro. |
| Capital próprio |
|---|
|
Diferença entre Ativo e Passivo da empresa. É o valor que fica na empresa depois de deduzir os passivos/obrigações da empresa. |
| Capital Social |
|---|
|
O capital social é o montante financeiro fornecido por cada sócio ou acionista para o início da atividade, seja para cobrir custos correntes, como o pagamento das faturas da água ou eletricidade, seja para investimento em máquinas para a laboração. O valor do capital social corresponde à soma das quotas dos sócios. Cada parcela a investir pode variar, devendo ficar fixada no pacto social, condicionando o direito aos lucros e o direito a voto de cada sócio. Tendo em conta a natureza jurídica de cada entidade, existem valores mínimos de capital social obrigatórios que podem ir de 1 euro a 50 mil euros. |
| Conciliação e Reconciliação bancária |
|---|
|
A conciliação ou reconciliação bancária é o processo de comparação dos extratos bancários das contas da empresa com os registos da contabilidade interna. A análise dos movimentos financeiros deve ser feita diariamente e, se não coincidirem, devem ser verificados e corrigidos de imediato. Este processo tem como objetivo identificar possíveis fraudes, pagamentos não descontados ou depósitos em falta, garantindo uma gestão eficaz do negócio. Se laborar em regime de contabilidade organizada, a Lei Geral Tributária, art. 63º-C refere que é obrigado a ter, pelo menos, uma conta bancária empresarial, onde se incluem todos os movimentos financeiros da atividade. Conheça as vantagens de uma conta bancária empresarial. |
| Declaração Periódica do IVA |
|---|
|
A Declaração Periódica do IVA consiste na comunicação dos rendimentos sujeitos a IVA, mensal ou trimestralmente, às finanças para apurar o valor do IVA que foi faturado e que será devolvido ao Estado. |
| Declaração Recapitulativa de IVA |
|---|
|
A Declaração Recapitulativa de IVA é um documento submetido por via eletrónica, através do Portal das Finanças, sempre que haja operações de compra e venda de bens, ou prestação de serviços, entre países membros da União Europeia. |
| Demonstração de Resultados/ Demonstração de Resultados do Exercício |
|---|
|
O relatório de Demonstração de Resultados inclui as operações da empresa no período contabilístico, evidenciando como as receitas se transformaram em lucros ou prejuízos. Inclui, por isso, receitas, custos, despesas e cálculo do lucro ou prejuízo. Normalmente, coincide com o final do período contabilístico. |
| Depreciação |
|---|
|
A Depreciação é a perda do valor de um bem adquirido para a empresa, devido ao seu uso, desgaste ou por se tornar desatualizado ou obsoleto. A um bem está atribuído um período de vida útil, mas a cada ano sofre desvalorização, devendo constar na contabilidade das empresas. A depreciação de um bem calcula-se dividindo o valor total do bem pelo número de anos correspondente à vida útil estimada, para obter a depreciação anual. Em termos contabilísticos, este valor pode ser lançado como custo, se afetar a produção, impactando o preço final do produto; ou como despesa, se não for usado diretamente na produção. Quando contabilizado como custo será descontado do lucro da empresa e poderá ter impacto nos impostos a pagar. Os valores devem constar do balanço da empresa. |
| Despesas |
|---|
|
Custos de operação de uma empresa. Neles se incluem o custo das matérias-primas, da mão-de-obra, a renda, os salários, fornecedores, marketing e promoção, etc. |
| E-taxfree |
|---|
|
O E-taxfree é um sistema eletrónico em vigor na União Europeia que possibilita o pedido de devolução de parte do IVA. Os destinatários são os consumidores residentes fora da União Europeia que façam compras na Europa. Este é um sistema que afeta os comerciantes que necessitam de: aderir ao sistema, realizar um contrato com uma entidade financeira intermediária, ter um terminal de pagamentos TPA e comunicar as vendas às Finanças. |
| Factoring |
|---|
|
O Factoring é um mecanismo financeiro que pode trazer mais liquidez ao negócio. Se houver dificuldades na gestão da tesouraria, por exemplo no recebimento, os bancos ou as sociedades de factoring podem fazer um adiantamento do pagamento devido pelos seus clientes. |
| Fatura e Fatura eletrónica |
|---|
|
A Fatura é um documento em papel ou eletrónico (aceite em pdf até final de 2024) que comprova a transação comercial de um bem ou serviço, mas não prova o seu pagamento. As faturas, incluindo a fatura eletrónica, devem ser emitidas por um programa de faturação certificado. |
| Fatura-recibo |
|---|
|
A Fatura-recibo pode ser emitida quando os bens são pagos a pronto e de uma só vez. |
| Fatura simplificada |
|---|
|
Documento emitido quando há pagamento imediato, não obrigando ao preenchimento de NIF ou nome. Destina-se ao consumidor final. |
| Fecho de Contas |
|---|
|
O fecho de contas e é uma obrigação legal, imposta aos comerciantes pelo artigo 18º do Código Comercial, que deve ser cumprida anualmente. Tem como objetivo o apuramento de impostos, sendo uma boa oportunidade para avaliar a saúde financeira da empresa. No fecho de contas, verificam-se as movimentações de stock; confirmam-se os ativos fixos tangíveis e intangíveis; conciliam-se as contas bancárias; conciliam-se as contas de clientes e fornecedores, verificando que todos os valores recebidos constam no software de faturação; validam-se os pagamentos ao Estado; controlam-se os acréscimos, ou seja, as despesas ou receitas que não foram contabilizadas por falta de emissão de documentos. Assim como se controlam os diferimentos, quando uma fatura cobre mais do que um período contabilístico. Confirma-se o processamento de salários, assim como os gastos com as viaturas. Esta tarefa é desempenhada por um contabilista certificado com o apoio do software de faturação. |
| Fluxo de caixa |
|---|
|
O Fluxo de caixa corresponde ao dinheiro que entra e ao dinheiro que sai do negócio. Por exemplo, vendas de artigos VS compras de matérias-primas. |
| IES – Informação Empresarial Simplificada |
|---|
|
A IES é uma declaração anual de entrega obrigatória por entidades ou pessoas singulares com contabilidade organizada, ou seja, que estão sujeitas à apresentação de contas. A IES reúne várias informações destinadas ao tratamento por várias entidades, mas é entregue num único local: Portal das Finanças. O documento contém, por exemplo, o depósito e registo de contas anuais (conservatórias), a declaração anual de informação contabilística e fiscal (AT), a informação anual de natureza contabilística para efeitos estatísticos (INE), assim como os dados contabilísticos anuais para fins estatísticos pelo Banco de Portugal. |
| Inventário |
|---|
|
O Inventário é um registo de todos os ativos do negócio. A sua comunicação ao fisco é uma obrigação anual dos sujeitos de IRS ou IRC, em regime de contabilidade organizada, mesmo que naquele ano não tenham stock. A transmissão é simples e pode ser feita através do G4, em segundos. De igual modo, o controlo do inventário pelas empresas é fundamental para a verificação de falhas nas movimentações dos produtos, assim como para avaliar quais as quantidades a assegurar em stock. A partir de 2025 deve ser comunicado o inventário valorizado, ou seja, com os preços. |
| IRC |
|---|
|
O IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é aplicado a todas as empresas com rendimentos em Portugal. O IRC é aplicado sobre o lucro ou à soma do rendimento das empresas, com ou sem sede em Portugal, após dedução de prejuízos e benefícios fiscais. A taxa normal aplicada em Portugal Continental é de 21%, sendo de 20% na Madeira e 16,8% nos Açores, podendo variar tendo em conta vários fatores. |
| IRS |
|---|
|
O IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é uma tributação global do rendimento de residentes e não residentes desde que obtenham rendimento em Portugal. O imposto é aplicado de forma personalizada, tendo em conta o escalão dos rendimentos e a taxa correspondente, considerando as deduções, como despesas individuais em educação ou saúde. |
| IVA |
|---|
|
O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado é um dos impostos mais aplicados em Portugal sobre a venda de bens, na prestação de serviços, importação ou relações comerciais intracomunitárias. É um imposto aplicado sobre as compras, por isso, só é cobrado se houver uma transação comercial. Este imposto está presente em várias operações, mas não pode ser tributado em duplicado. Sendo assim, poderá haver crédito do imposto ou dedução do IVA. As taxas de IVA variam entre os 6% e os 23%. |
| IVA de Caixa |
|---|
|
Ao aderir ao IVA de Caixa no Portal das Finanças, passa a devolver o IVA ao Estado apenas depois de o receber do cliente, ou passado um ano se o cliente não chegar a pagar. O regime IVA de Caixa entrou em vigor em outubro de 2013. |
| IVA dedutível |
|---|
|
O IVA dedutível é o imposto pago que pode ser recuperado pelo sujeito passivo, no caso de se identificar sobreposição do imposto. Por exemplo, se adquirir um produto ou serviço para a atividade da empresa, paga IVA sobre esses bens e, para evitar duplicação do imposto, poderá deduzi-lo parcial ou totalmente no imposto a pagar ao Estado. |
| Juros de mora |
|---|
|
Os juros de mora são taxas penalizadoras que se aplicam pelo atraso no pagamento. Os juros de mora compensam a entidade pela demora na cobrança da dívida. As taxas dos juros de mora são regulamentadas pela lei para três setores distintos: entidades públicas, prestadores de serviços/ entidades comerciais e banca. |
| Lucro |
|---|
|
O Lucro é o valor apurado após retirar despesas, custos fixos, impostos e outras gastos à faturação bruta. |
| Mais-valias |
|---|
|
As mais-valias são o lucro obtido com a venda de um ativo, por exemplo imóveis, ações, quotas de sociedade. É a diferença entre o valor da compra e o valor da venda. Quando esse valor é positivo, designa-se de “mais-valias”. Se for negativo serão “menos-valias”. Normalmente, é sobre as mais-valias que incide o pagamento de impostos. |
| Nota de crédito e Nota de débito |
|---|
|
As notas de crédito ou débito servem para corrigir faturas emitidas. A nota de crédito é emitida para retirar parte do valor ou a totalidade do montante, sendo usada, por exemplo, numa operação de devolução. A nota de débito é usada para corrigir, exclusivamente, a aplicação do IVA de uma fatura. Que não haja confusões: para corrigir valores, deve-se anular a fatura e emitir uma nova. |
| Pagamentos por conta |
|---|
|
Os pagamentos por conta são um adiantamento de IRC ou de IRS, que funcionam como uma retenção na fonte destes impostos. Na declaração anual é feito o acerto. Esta é uma forma de fasear os pagamentos ao Estado, enquanto o Estado garante o seu próprio financiamento. Os pagamentos por conta são feitos em julho, setembro e em dezembro de cada ano. |
| Programa de faturação certificado |
|---|
|
Os programas de faturação devem cumprir regras que garantam a segurança dos dados, assim como seguir todos os requisitos legais relativos à faturação. Só os programas certificados pela Autoridade Tributária podem ser usados. O G4, certificado nº 460 pela AT. |
| Passivo |
|---|
|
São as obrigações financeiras de uma empresa para com terceiros, como por exemplo, dívidas, empréstimos e outras obrigações relacionadas com o recurso a fontes de financiamento externo. |
| Património líquido da empresa |
|---|
|
É constituído por ativos tangíveis e intangíveis. |
| Quebra de faturação |
|---|
|
A quebra de faturação é uma diminuição de rendimentos face a um determinado período. Tal significa que a empresa, comparativamente, estará a vender menos bens ou serviços, portanto entra menos dinheiro. |
| Receitas |
|---|
|
Valor que a empresa gera pela venda dos seus produtos ou serviços. Fazem parte das receitas todas as fontes de dinheiro, como os juros. |
| Recibo |
|---|
|
O Recibo é o comprovativo do pagamento do bem ou serviço. |
| SAF-T |
|---|
|
O ficheiro SAF-T é um documento digital que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa, sejam faturas, guias de transporte e outros documentos. O SAF-T de faturação é enviado, mensalmente, até ao dia 5 do mês seguinte, à Autoridade Tributária pelo seu contabilista certificado. O ficheiro contém os dados da empresa, identificação dos clientes, dos produtos ou serviços vendidos e respetivos documentos emitidos. O SAF-T de Contabilidade contém informação mais completa de um determinado período de faturação para auditoria e fiscalização por parte da AT. Em 2025, será obrigatório para todas as empresas a entrega anual deste ficheiro da contabilidade. O G4, software de faturação certificado pela AT, está preparado para emitir o SAF-T de faturação. |
| Sistema de Contabilidade por Partidas Dobradas |
|---|
|
A Contabilidade por Partidas Dobradas consiste no princípio de que cada transação é registada em duas contas, em que a um débito deve corresponder sempre um crédito, para que o fluxo de caixa seja equilibrado. Em contabilidade, um débito aumenta os ativos e as despesas, e um crédito aumenta os passivos e o capital próprio. Ou seja, quando se aumenta uma conta de ativos, estamos a debitá-la, e quando retiramos ativos a essa conta, estamos a creditá-la. Note que os termos débitos e créditos em contabilidade diferem da área financeira. |
| Tesouraria |
|---|
|
A Tesouraria é uma ferramenta essencial para a gestão financeira do negócio. É a tesouraria que controla a entrada e saída de dinheiro, ou seja, monitoriza o fluxo de caixa, assegurando a liquidez para a operação diária. O seu objetivo é garantir que haja equilíbrio entre o dinheiro que entra e aquele que sai, gerindo o fundo de maneio, pesquisando novas fontes de rendimento financeiro, negociando prazos de pagamento com fornecedores e de recebimento com clientes, fazendo, idealmente, com que os lucros sejam mais elevados do que os custos. Confira as 12 dicas essenciais para a gestão da tesouraria. |
| Tributação autónoma |
|---|
|
A Tributação autónoma é uma tributação adicional que se aplica sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa, como, por exemplo, despesas de representação, ajudas de custo, encargos com viaturas. O Orçamento do Estado para 2024 determinou a redução de algumas taxas de tributação autónoma. |
| TSU |
|---|
|
A TSU – Taxa Social Única é um pagamento mensal obrigatório feito à Segurança Social por empresas e trabalhadores, servindo para financiar a Segurança Social. Com estes montantes, descontados do salário do trabalhador (uma percentagem paga pela empresa e outra pelo trabalhador), a Segurança Social poderá atribuir benefícios sociais, como o subsídio de desemprego, baixas médicas ou as reformas. |
| VIES |
|---|
|
O VIES (em inglês: VAT Information Exchange System ) é um sistema de intercâmbio de informações intracomunitário obrigatório para quem fornece ou adquire bens na União Europeia. Esta ferramenta de pesquisa permite verificar a existência ou validade de um número de identificação fiscal para efeitos de IVA, facilitando a aplicação de isenção ou de reembolso de IVA. |
| Faturação |
|---|
| Questões relacionadas com emissão de documentos de faturação. |
| Que elementos são obrigatórios constar nas faturas? |
|---|
|
Identificação da sua empresa
|
|
Identificação do seu cliente
|
|
Informação detalhada dos bens ou serviços faturados
(*) Deve ser indicado separadamente, segundo a taxa aplicável, se os bens ou serviços indicados na fatura forem sujeitos a taxas diferentes de imposto deve ser indicado separadamente. |
|
Código QR Desde o dia 1 de janeiro de 2022 que o Código QR também é um elemento obrigatório de constar numa fatura. |
|
ATCUD - Código Único do Documento O ATCUD - código único do documento - é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada, e a sua introdução nas faturas é obrigatória por lei desde o início de 2023. |
|
Assinatura digital (Assinatura Digital Qualificada.) Trata-se de uma assinatura digital, formalmente designada por Assinatura Eletrónica Qualificada, cuja introdução num documento, por vontade própria, garante o seu valor probatório perante a lei, ao mesmo tempo que garante a integridade dos dados contidos nesse mesmo documento. |
| Devo emitir fatura ou fatura simplificada? | ||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
O que é uma fatura? A fatura é um documento contabilístico que representa uma troca entre cliente e fornecedor. A emissão de faturas é obrigatória nas operações de comércio. A fatura é um comprovativo que institui direitos ao comprador e que implica uma série de obrigações e responsabilidades ao vendedor.
Estas devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços. |
||||||||||||||||||||||||
|
O que é uma fatura simplificada? São faturas onde o preenchimento de todos os dados não é obrigatório. No entanto, consoante a situação de comércio na qual a fatura é emitida, existem dados que são obrigatórios. As faturas simplificadas permitem aos comerciantes processar pagamentos de forma mais rápida e eficiente no dia-a-dia, desde que esses pagamentos constituam valores inferiores aos limites de 100€ e 1000€ para serviços e produtos, respectivamente. Apesar das faturas simplificadas necessitarem de menos informação, deverão sempre ser escritas com os dados necessários à actividade em questão.
As faturas não têm qualquer limite de faturação. As faturas simplificadas constituem um documento final, pois são consideradas entregues após boa cobrança/pagamento. Para retalhistas e vendedores ambulantes é permitida a emissão de faturas simplificadas a não sujeitos passivos, desde que o valor não seja superior a 1.000,00€. Para as restantes atividades é permitida a emissão destes documentos desde que o montante não ultrapasse aos 100€. Em situações em que é necessário retificar uma fatura simplificada, deve ser emitida uma nota de crédito. Deve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido já emitida ou numa devolução. |
||||||||||||||||||||||||
|
O que é uma fatura recibo? A diferença entre uma fatura e uma fatura-recibo está no pagamento. Uma fatura é um documento que deve ser emitido sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo que esta não seja solicitada pelo cliente. Necessita de emissão posterior de recibo como comprovativo de pagamento. Por sua vez, uma fatura-recibo é um documento que agrega a fatura e o recibo, podendo apenas ser emitida quando a data da fatura e do pagamento coincidem, ou seja, em situações de pronto pagamento. Tal como as faturas simplificadas, a fatura-recibo é um documento auto-pago, e assim que o documento é emitido, este fica automaticamente liquidado, não sendo necessária a emissão de um recibo. A fatura-recibo difere da fatura simplificada porque a fatura simplificada tem um limite de valor 1.000,00€. Sempre que o montante for superior a estes valores, poderá emitir o documento fatura-recibo.
As faturas não têm qualquer limite de faturação. Em situações em que é necessário retificar uma fatura-recibo, deve ser emitida uma nota de crédito. Deve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido já emitida ou numa devolução. |
||||||||||||||||||||||||
|
Em que situações são usadas?
|
| Quando é obrigatório inserir NIF na fatura? |
|---|
|
É obrigatório emitir fatura com número de identificação fiscal nas seguintes situações:
|
| Obrigações nos vários tipos de fatura | |||
|---|---|---|---|
| FAQ | Fatura | Fatura Simplificada | Fatura Recibo |
| O nome e morada do cliente, consumidor final, ao faturar acima de 1000 eur. | ✓1 | x1 | ✓1 |
| O NIF do cliente, quando consumidor final (não sujeitos passivos) ao faturar acima de 1000 eur. | ✓ | x2 | ✓ |
| O NIF do cliente, quando sujeitos passivos (para que possam deduzir o imposto pago). | ✓ | ✓ | ✓ |
| O NIF do cliente e nome, para poderem usufruir de benefícios fiscais em IRS. | ✓ | ✓ | ✓ |
| O NIF do cliente, para faturar com isenção de IVA. | ✓ | x3 | ✓ |
|
1Na fatura simplificada não existe essa imposição pois excede o limite de faturação, mas o cliente pode pedir a colocação dos seus dados no documento, independente do seu valor. 2Não é permitido emitir faturas simplificadas com valor acima de 1000 eur. 3Não é permitido emitir faturas simplificadas com isenção de IVA. |
|||
| Diferenças entre os vários tipos de fatura | |||
|---|---|---|---|
| FAQ | Fatura | Fatura Simplificada | Fatura Recibo |
| Faturar acima de 1000 eur. | ✓ | x | ✓ |
| Liquidado automaticamente no momento da emissão. | x | ✓ | ✓ |
| Obrigatório emitir um recibo para liquidar. | ✓ | x | x |
| Faturar com isenção de IVA. | ✓1 | x | ✓1 |
| Faturar bens fornecidos numa data distinta da emissão da fatura. | ✓ | x | ✓ |
| Pode servir de documento de transporte? | ✓2 | x3 | ✓2 |
|
1Sempre que houver lugar a isenção de IVA, deve ser mencionado o motivo de isenção. 2Se estiverem presentes os dados do local de carga, nome e morada do cliente e local de descarga. 3Uma fatura simplificada normalmente não é válida como guia de transporte pois não obriga à disponibilização dos dados sobre o local de carga e descarga. |
|||
| Como anular uma fatura? Anular ou emitir nota de crédito? |
|---|
|
Anular uma fatura pode muitas vezes levantar algumas dúvidas. É importante estabelecer as diferenças entre anular uma fatura e emitir uma nota de crédito e, ainda, por qual destas hipóteses deve optar.
|
|
Já enviou a fatura ao seu cliente? Sim! Neste caso sugerimos emitir e enviar uma nota de crédito ao seu cliente. Como a fatura já se encontra em posse do destinatário, o mesmo já a poderá ter inserido na contabilidade. Se Anular a fatura, corre o risco de criar uma divergência ao ter o mesmo documento assinalado como anulado e inválido do seu lado, mas ainda considerado válido do lado do cliente. Em termos de saldo na conta corrente do seu cliente, se a nota de crédito for emitida com o valor total da fatura, o acto de emitir uma nota crédito é equivalente ao cancelamento da fatura. De notar ainda, que pode indicar nas observações da nota de crédito o motivo que o levou a criá-la. Não! Neste caso, pode anular a fatura sem qualquer problema, excepto se o documento já tiver sido comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira. |
| Posso usar uma fatura como documento de transporte? |
|---|
|
Sim, se na fatura constar os seguintes campos:
Todas essas informações devem constar na impressão da fatura em triplicado. |
| Nota de Crédito e Nota de Débito: o que são e para que servem? |
|---|
|
Ambos os documentos servem para corrigir faturas já emitidas, mas cumprem objetivos diferentes. Perceba o que é uma nota de crédito e o que é uma nota de débito, para que servem, e quando deve utilizar uma e a outra.
|
|
O que é uma Nota de Crédito? Uma nota de crédito é um documento fiscal recomendado pela própria Autoridade Tributária para acerto de contas, que anula total ou parcialmente uma ou mais faturas. Uma nota de crédito deve ser utilizada para “retirar” valor a uma fatura já emitida, ou até mesmo a totalidade do montante, tal como recomendado pela própria Autoridade Tributária na alínea 7 do Artigo 29º do CIVA. Como tal, deve ser utilizada em situações em que é necessário corrigir dados introduzidos no preenchimento de uma fatura, quando é necessário realizar um troca de um produto, ou quando se procede a uma devolução. Qual a informação que deve constar numa Nota de Crédito? Segundo a Informação Vinculativa - Processo nº 10376, por despacho de 2016-05-19, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e a alínea 6 do artigo 36º do CIVA, as notas de crédito devem conter os seguintes elementos para serem consideradas legalmente válidas:
|
|
O que é e para que serve uma Nota de Débito? Ao contrário da nota de crédito, que, como vimos, se trata de um documento legal retificativo para quando é necessário alterar algum dado de uma fatura emitida, uma nota de débito é um documento retificativo que só deve ser emitido quando existe a necessidade de corrigir a não aplicação do IVA numa fatura, ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior à que deveria ter sido aplicada. Ou seja, uma nota de débito irá acrescentar valor a uma fatura emitida - irá fazer aumentar o valor em dívida do cliente - uma vez que serve para corrigir a prévia introdução errada do IVA. Mas tenha atenção - não use uma nota de débito de forma incorreta: As notas de débito são documentos rectificativos de facturas e só deverão ser emitidas quando há necessidade de corrigir a não aplicação do IVA na factura ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior ao que devia ter sido aplicada. Consequentemente, fazem aumentar o valor em dívida do cliente. Emiti uma factura de 100€ e recebi o pagamento. Mas afinal devia ter cobrado 120€. Posso emitir uma Nota de Débito? Emiti uma factura de 100€ mas depois ainda vendi mais um artigo de 20€. Posso emitir uma Nota de Débito? Criei uma factura de 100€ mas esqueci-me de adicionar a taxa de IVA a 23%. O que faço? Emiti uma factura a 16% IVA e o certo era 18%. O que faço? Posso emitir uma Nota de Débito isoladamente? |
| SAFT |
|---|
| Questões relacionadas com emissão e submissão do ficheiro SAFT no e-fatura. |
| Posso anular uma fatura após submissão do SAFT no e-fatura? |
|---|
|
É possível comunicar faturas que, após comunicação, passaram para o estado anulado (A). |
|
Como fazer? No G4, deverá desbloquear a validação de SAFT já emitido para o último mês e proceder à anulação do documento. O documento de anulação deverá ser do próprio dia de emissão da fatura. |
| Questões relacionadas com configuração e envio de Email no G4. |
| Como posso configurar uma conta de email para o envio de emails do G4? |
|---|
|
É possível enviar documentos como faturas, recibos, relatórios e ficheiros SAFT do G4 por email. |
|
Como fazer? No G4, deverá configurar um conta de envio de email em Manutenção > Parâmetros > Email, e em "Conta de correio eletrónico de envio" carregue em novo se não tiver uma conta de envio.
Pode configurar o modelo de mensagem a usar, selecionando tipo de configuração e editando o modelo existente ou criando um novo modelo. O modelo selecionado em cada tipo de configuração será o utilizado por defeito no envio, de acordo com a área do G4 onde selecionar o envio do email. Para testar uma configuração, preencha a caixa "Endereço a receber teste de envio" com um endereço de email que tenha acesso e carregue em testar. |
| Como receber adiantamentos? |
|---|
|
O decreto-lei nº 197/2012 dita como proceder em casos de recebimento de adiantamento. |
|
O que é um adiantamento? É o valor que recebeu do seu cliente antes de prestar o serviço ou vender o produto, como pagamento antecipado, caução ou reserva. |
|
O que é uma fatura de adiantamento? Quem vende bens ou prestam serviços é obrigado a emitir documentos de faturação relativamente ao pagamento dos seus produtos e serviços. Cada pagamento deve gerar uma fatura correspondente. Contudo, existem operações comerciais em que, ainda antes da entrega do bem ou da prestação do serviço, há um pagamento ou adiantamento do valor. Nestes casos, como o pagamento será faseado ou obriga ao pagamento de sinal, será emitida uma fatura de adiantamento aos clientes. Esta é tão-só uma designação usada para nos referirmos a faturas emitidas antes de o serviço ou produto ser entregue. Na realidade, os documentos emitidos são aqueles que já conhecemos: fatura, fatura simplificada, fatura-recibo. |
|
Fatura de adiantamento a clientes: o que diz a lei? Segundo o Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de agosto, todos os sujeitos passivos de IVA são obrigados a emitir faturas, mesmo em pagamentos antecipados. Assim, antes ou depois de os bens ou serviços serem entregues, cada fatura emitida origina um ou vários recibos após a sua liquidação. Em alternativa, as faturas de pagamento a pronto, como, por exemplo, as faturas simplificadas (retalhistas e vendedores ambulantes até 1000€, os restantes até ao limite de 100€) ou as faturas-recibo, não necessitam de emissão de recibos de pagamento. Após a emissão da fatura simplificada ou fatura-recibo deverá haver o pagamento imediato, servindo os referidos documentos como comprovativos do recebimento do valor. Se o bem não foi ainda entregue ao cliente ou não foi ainda efetuada a prestação de serviços, seja prudente, evite coimas, e emita um documento de adiantamento após o pagamento de um sinal. Este é um processo seguro na relação comercial. Após a entrega do bem ou serviço é possível passar ao cliente uma fatura com o valor total. |
|
Qual o papel das notas de crédito? Após os pagamentos adiantados e respetivas faturas de adiantamento, se o cliente desejar é possível emitir uma fatura final com o valor global. Mas, para tal, a empresa emissora das faturas terá de proceder a algumas operações para regularizar a situação fiscal. Deste modo, deve emitir notas de crédito sobre todas as faturas entregues anteriormente, anulando-as, permitindo a emissão de uma nova fatura com o valor total da venda ou serviço. Se os valores faturados adiantados já foram liquidados, deve-se regularizar a conta corrente, emitindo uma devolução do pagamento ou incluindo o valor dos créditos na fatura total a emitir. |
|
Qual a taxa de IVA a aplicar num adiantamento? A que corresponde à operação de venda ou prestação de serviços e que estiver em vigor à data da emissão dessa fatura de adiantamento. Todos os documentos emitidos devem refletir o imposto sobre o consumo. O IVA é aplicado, proporcionalmente, ao documento de adiantamento; depois, na altura em que se emitem as notas de crédito, o IVA também será corrigido, para não haver cobrança em excesso ou em défice deste imposto. Obviamente, tal não acontece com os negócios que beneficiam da Isenção de IVA ou estão ao abrigo de um regime especial de IVA. |
|
Como fazer?
|
| Como registar documentos de autofaturação com acordo prévio? |
|---|
|
Este procedimento está previsto no artigo 36.º, n.º 11 do Código do IVA. |
|
O que é um documento de autofaturação com acordo prévio? Um documento de autofaturação com acordo prévio é uma fatura emitida pelo adquirente dos bens ou serviços, em vez do fornecedor, com base num acordo escrito previamente estabelecido entre ambas as partes. |
|
Como funciona a autofaturação com acordo prévio? Acordo escrito obrigatório: O fornecedor (quem presta o serviço ou vende o bem) e o adquirente (quem compra) devem celebrar um acordo prévio, por escrito, autorizando o adquirente a emitir faturas em nome do fornecedor. Comunicação à Autoridade Tributária (AT): O fornecedor regista o acordo no Portal das Finanças, indicando o NIF do adquirente e a data de início da autorização. O adquirente comunica as séries documentais que irá utilizar, associadas ao acordo, e obtém os respetivos códigos de validação (ATCUD). Séries distintas: Cada acordo de autofaturação deve ter uma série documental própria, para garantir a rastreabilidade e o cumprimento das regras de faturação. SAF-T e obrigações fiscais: As faturas emitidas devem ser incluídas no ficheiro SAF-T e comunicadas à AT, como qualquer outra fatura. Se o acordo autorizar o adquirente a comunicar: O adquirente (quem emite a autofatura) pode comunicar os documentos à Autoridade Tributária através do SAF-T. Se não houver essa autorização no acordo: A responsabilidade recai sobre o fornecedor (transmitente dos bens ou prestador de serviços), quem deve comunicar as autofaturas, mesmo que tenham sido emitidas pelo cliente. Em setores como resíduos, sucatas, cortiça ou excedente de eletricidade, a obrigação de comunicação costuma ser do adquirente, especialmente quando o fornecedor não é sujeito passivo de IVA ou está num regime simplificado. No G4 deve apenas registar documentos de autofaturação em que é o adquirente a comunicar os documentos à Autoridade Tributária através do SAF-T. |
|
Como configurar no G4? Consulte as séries comunicadas pelo adquirente no portal das finanças e configure novos tipos de documento e as suas séries (por exemplo AFT; Fatura, AFC; Nota de Crédito, AFD; Nota de Débito). |
|
Como registar documentos de autofaturação no G4? Pode registar como?
* A Rede de Entidades para faturação de guias emitidas a entidade com autofaturação com acordo prévio deve ser configurada da seguinte forma.
Para faturar, abrir a faturação periódica e marcar a opção "Entidades em Rede". Selecionar a rede, as guias por faturar, Datas de emissão e vencimento, inserir o número de documento original. |
| Devo executar cópias de segurança? |
|---|
|
Sim. Deve sempre executar cópias de segurança dos seus ficheiros para um suporte distinto do local onde é efetuado o arquivo original, o que poderá ser, por exemplo, no gabinete do seu contabilista certificado (ou noutro local no qual a informação constante nas cópias de segurança não corra riscos de ficar comprometida e ao qual consiga aceder de forma fácil e rápida. |
|
Como executar as cópias de segurança? Guarde frequentemente cópias dos seus ficheiros e pastas. Pode optar por vários métodos de acordo com o volume de informação a salvaguardar, desde a simples cópia para uma PEN drive ou disco externo ligado por USB, ativar a sincronização para um alojamento na nuvem ou soluções com software e hardware específico para cópias de segurança. É importante que o suporte externo só esteja presente e ligado fisicamente no momento da cópia, devendo ser desligada a ligação no final, para evitar ficar comprometido por situações de risco na origem como infecções de vírus, descarga elétrica, desastres naturais, roubos, etc. |
|
O G4 faz cópias de segurança? Por defeito o G4 executa diariamente no servidor SQL, uma tarefa agendada numa hora específica que guarda uma cópia da base de dados . O utilizador deve confirmar a execução da tarefa e a existência da cópia no momento em que copia os ficheiros para o suporte externo (PEN USB, disco externo, etc). O G4 alerta se não encontrar cópias recentes da base de dados. O utilizador tem também à sua disposição uma opção no G4 para fazer uma cópia da base de dados a qualquer momento. O utilizador deve copiar, usando os seus meios disponíveis, os ficheiros de cópia da base de dados e todos os seus restantes ficheiros que pretenda guardar em segurança. |
|
A base de dados do G4 está online. Devo fazer cópias de segurança? As bases de dados alojadas em servidores dedicados em data center efetuam cópias de segurança diárias de forma automática. O utilizador deve copiar, usando os seus meios disponíveis, todos os seus restantes ficheiros locais que pretenda guardar em segurança. |
|
O que diz a legislação em caso de perda de informação? Sugerimos que seja feito um relatório técnico a explicar o que se passou para memória futura e apresentação à AT (caso venha a ser necessário). Se foi resultado de roubo, incêndio, etc, sugerimos a obtenção de um comprovativo do evento das autoridades responsáveis. Em sede de IVA, por um sujeito passivo que perdeu (ou que não consegue extrair do programa certificado) os dados relativamente à faturação. Em primeiro lugar, aproveitamos para relembrar a existência da obrigação de os sujeitos passivos possuírem cópias de segurança dos seus documentos prevista nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que passamos a transcrever e que referem o seguinte:
Assim, para além de ser obrigatório que o sujeito passivo tenha cópias de segurança dos seus arquivos, as mesmas terão, necessariamente, de ser armazenadas em local distinto do local onde é efetuado o arquivo original, o que poderá ser, por exemplo, no gabinete do seu contabilista certificado (ou noutro local no qual a informação constante nas cópias de segurança não corra riscos de ficar comprometida e ao qual o sujeito passivo consiga aceder de forma célere). Deverá verificar a eventual existência de suporte documental (pastas físicas de faturação), que lhe permitam apurar os valores em falta. Se existir a possibilidade de recuperação de dados por inserção manual dos duplicados das faturas (sendo que, previamente à sua comunicação, terá o sujeito passivo de comunicar a respetiva série dos documentos de recuperação para que consiga gerar o ATCUD), podem ser introduzidos os dados da faturação emitida no programa de faturação. Contudo, a nível de comunicação do ficheiro SAF-T (PT) resultante desta recuperação de dados, desconhecemos qual a posição da AT, pelo que se recomenda que entre em contacto através do e-balcão e solicite mais esclarecimentos para averiguar a possibilidade de, em caso de recuperação de dados da faturação, se poder comunicar o SAF-T (PT) gerado. Se os duplicados estão na contabilidade não existe a obrigação de reenvio de documentos aos clientes. Apenas se está a recuperar os dados do ponto de vista da gestão comercial. Ora, sobre esta matéria, transcrevemos o disposto nos pontos 2.5.1. a 2.5.3. do Despacho n.º 8 632/2014, de 3 de julho, que referem o seguinte: «2.5 - Integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança (backup), quando houver necessidade de reposição de dados por inoperacionalidade do sistema: 2.5.1 - Quando ocorrer uma situação de erro ou anomalia do programa, devem ser encerradas as séries em utilização e criadas novas, para prosseguir com a emissão de documentos, após a reposição da última cópia de segurança efetuada. 2.5.2 - A integração de documentos emitidos que não constam da cópia de segurança reposta, deve realizar-se no programa certificado, através dos duplicados desses documentos, em série específica anual e com numeração sequencial própria, iniciada no n.º 1. 2.5.3 - Para este efeito, será processado um novo documento do mesmo tipo do duplicado que recolha todos os elementos desse documento emitido, com observância dos requisitos definidos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 363/2010.» Por prudência, poderá informar o E-fatura do ocorrido, pois é interrompida a comunicação da faturação através do SAF-T (PT) inicialmente gerado. Caso não existam cópias de segurança, deverá o sujeito passivo, com base em alguma outra informação fidedigna de que eventualmente disponha, determinar o valor das vendas referentes ao mês (ou meses) em causa e utilizar essa informação de modo a cumprir com as suas obrigações. Se o contabilista certificado não vier a submeter declarações fiscais por motivo imputável ao cliente, deve justificar os motivos que conduziram à não entrega e deve fazê-lo mediante autenticação no Portal das Finanças, após o que deve selecionar as seguintes opções: «Entregar > Comunicação nos termos do n.º 3 do art.º 8.º do RGIT», salvaguardando, desta forma, a sua responsabilidade perante a Autoridade Tributária. De notar que a inexistência ou insuficiência de elementos da contabilidade, quando resultem na impossibilidade da comprovação e quantificação direta da matéria tributável, é uma das situações que poderá dar origem à aplicação de métodos indiretos na determinação dos valores a tributar e do imposto a pagar, conforme decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 88.º da Lei Geral Tributária. Salientamos, por fim e ainda sobre esta matéria, a existência de uma FAQ que se encontra no Portal das Finanças, que refere o seguinte: «4949 – Perdi a informação relativa à minha faturação. O que poderei fazer? Os sujeitos passivos de IVA estão obrigados à conservação dos livros, registos e documentos de suporte, nos termos do artigo 52.º do CIVA. Caso disponha dos duplicados em suporte de papel e utilize um programa certificado, poderá proceder à recuperação dos documentos para o programa informático, seguindo-se as instruções previstas no ponto 2.5 do Despacho n.º 8632/2014 de 3 de julho, podendo depois ser exportado o ficheiro com os dados a comunicar. Nos termos do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, os sujeitos passivos são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes eletrónicos, devendo os originais e as cópias de segurança serem armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos. É assim aconselhável implementar uma política de cópias de segurança de periodicidade obrigatória de forma a minimizar o volume de dados a recuperar e/ou a manutenção de duas ou mais base de dados em paralelo de forma que quando uma se corrompa a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da faturação.» |
| Como Começar |
|---|
|
Com a instalação do G4, fica desde logo disponível um conjunto de informação genérica, comum à maioria das áreas de negócio, decorrente da legislação em vigor e das práticas comerciais mais comuns. A emissão do primeiro documento de venda, pode ser tão simples como, após a necessária validação no Ecrã de Entrada, aceder ao formulário de Vendas, preencher os campos obrigatórios com os elementos definidos na configuração base e finalizar a operação. Contudo, o investimento humano e financeiro associado à utilização de um sistema de Gestão Comercial só faz sentido se produzir a qualidade de informação necessária à tomada de decisões coerentes e eficazes. A concretização desse objectivo é tanto mais fácil quanto maior cuidado houver na forma de fazer enquadrar a estrutura comercial da empresa na configuração do sistema. Para tal, eis aqui algumas sugestões úteis, para uma ajustada configuração inicial:
|
| Descrição geral |
|---|
|
O controlo de stocks é uma área de gestão crucial, uma vez que visa garantir um tratamento rigoroso do fluxo das mercadorias transacionadas na empresa, com impacto imediato nos seus resultados comerciais e financeiros. Estando o menu de stocks agrupado em três áreas distintas: Movimentação dos produtos e documentos associados, controlo/gestão, configuração e relatórios. |
| Objectivos | |
|---|---|
|

| Descrição geral |
|---|
| É nessa opção que deve inserir no sistema a aquisição de produtos. Esta operação irá afetar o stock existente, podendo assim controlar todas as compras feitas pela empresa. Dentro da mesma tem diversas opções, como faturação de guias, pedidos de encomendas e diversos relátorios de compras. |